
Afinal, comete crime ou não o adulto que mantém relações sexuais com crianças e adolescentes?
De acordo com recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) - que, dias atrás, absolveu dois acusados de usar os serviços de duas garotas de programa menores de idade - o ilícito penal deixa de existir quando a suposta vítima já atue como prostituta e o suspeito seja um cliente eventual.
A história que vem dando panos pra mangas começou em Mato Grosso do Sul. Conforme os autos, os réus teriam contratado o programa com as três garotas num ponto de ônibus. Pagaram R$ 80 a duas delas, justamente as menores, e R$ 60 à terceira, que tinha mais de 18 anos.
Em tese, o ato estaria ferindo o artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente, segundo o qual, submeter criança ou adolescente à prostituição ou exploração sexual é crime, sujeito a pena de reclusão de quatro a dez anos, além do pagamento de multa.
Mas não foi este o entendimento do Tribunal de Justiça do MS. Para os desembargadores, o fato de as garotas já atuarem como prostitutas isentava os réus do crime de exploração sexual – isso porque eles não as havia iniciado no ofício nem obtinham qualquer lucro com a atividade por elas desempenhada. Irresignado, o Ministério Público recorreu ao STJ, mas o resultado foi mantido na instância superior.
Em seu parecer, o relator, ministro Arnaldo Esteves, justifica que o crime previsto no artigo 244 do ECA não se aplicaria a clientes ocasionais. A Procuradoria Geral do Estado do Mato Grosso do Sul promete recorrer da decisão.
Mas aí agora é que vem a graça. Embora absolvidos da acusação de exploração sexual, os réus não saíram totalmente impunes: como fotografaram as garotas em poses pornográficas, foram condenados com base no artigo 241-B do ECA ("adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente"). Quer dizer, dependendo das circunstâncias, manter relações sexuais com adolescente até que pode. Fotografar é que é crime...

2 comentários:
Meu Deus!!!
Eu tenho vergonha alheia por essas decisões.
Mais uma equivocada.
Até que enfim um Juizo sensato!
A questão não é a idade e sim a mentalidade do menor. Tem garota de 16, 17 anos, prostituta, crescida que não dá pra vc adivinhar que é de maior. Elas sabem o que estão fazendo, conhecem o estatuto e usam isso pra extorquir mais dinheiro do cliente. Tem garoto menor roubando adoidado sabendo que não pega nada. Tudo por culpa do ECA (que é uma caca). Afinal de contas quem são as vítimas? Os menores que estão nas ruas, livres, prontos pra dar o bote, ou nós, cidadãos comuns, trabalhadores brasileiros, que vivemos atrás de grades pra nos proteger desses marginais?
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